O Conselho Geral é o órgão máximo de governo da Universidade. É um órgão deliberativo constituído por 19 membros: 10 representantes do pessoal docente e investigador, 3 representantes dos alunos, 1 representante do pessoal técnico, administrativo e de gestão e 5 personalidades externas não pertencentes à instituição.
Competências
a) Eleger o seu presidente, por maioria absoluta, de entre personalidades externas de reconhecido mérito, não pertencentes à instituição, com conhecimentos e experiência relevantes para esta;
b) Aprovar o seu regimento;
c) Aprovar as alterações dos estatutos (…);
d) Organizar o procedimento de eleição e eleger o reitor ou presidente, nos termos da lei, dos estatutos e do regulamento aplicável;
e) Apreciar os atos do reitor ou do presidente e do conselho de gestão;
f) Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;
g) Desempenhar as demais funções previstas na lei ou nos estatutos.
Sob proposta do reitor ou do presidente:
a) Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de ação para o quadriénio do mandato do reitor ou presidente;
b) Aprovar as linhas gerais de orientação da instituição no plano científico, pedagógico, financeiro e patrimonial;
c) Criar, transformar ou extinguir unidades orgânicas;
d) Aprovar os planos anuais de atividades e apreciar o relatório anual das atividades da instituição;
e) Aprovar a proposta de orçamento;
f) Aprovar as contas anuais consolidadas, acompanhadas do parecer do fiscal único;
g) Fixar as propinas devidas pelos estudantes;
h) Propor ou autorizar, conforme disposto na lei, a aquisição ou alienação de património imobiliário da instituição, bem como as operações de crédito;
i) Pronunciar- se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo reitor ou presidente.